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Por que? Porque a maioria dos provedores de pix do Brasil popularizaram o modelo de oferta através de contas baldes ou integrações com IP. Não sendo participantes. E pode ser o caso do seu provedor e você não sabia.
Veja se sua empresa se enquadra em um dos casos que estão proibidos:
1) Você que trabalha em qualquer empresa, de qualquer segmento deve verificar se o provedor de Pix da sua empresa é um participante direto ou indireto do arranjo de pagamentos Pix. Do contrário, muito provavelmente seu serviço vai ser descontinuado e eles ainda nem te avisaram.
2) Você que trabalha numa empresa que tem uma conta em um Banco ou IP e que usa a API deles integrada à sua para oferecer o Pix para sua base de clientes, não poderá mais fazer isso. Você vai precisar se tornar um participante regulado do Pix.
3) Você que trabalha numa empresa que tem um APP ou Interface Web com a funcionalidade de FAZER um Pix para pagar algo ou alguém.
Atenção: isso também está proibido. Essa interface precisa pertencer a um participante regulado, então, principalmente software house que vendeu apps de carteira digital (caso mais típico) se liguem! Todos os clientes passam a estar operando de maneira ilegal perante a norma.
Ok Tici, já entendi que realmente é algo que vai me impactar. Mas o que é participante? Como me torno um? Como busco participantes para que eu não tenha meu serviço de Pix descontinuado?
1. O que é ser um participante do arranjo do Pix
Obviamente vou explicar de uma maneira não jurídica, rs! Para ler a definição regulatória é só clicar aqui. O Banco Central (BACEN), órgão regulador responsável pelo poder monetário no Brasil, criou o Pix. Até aí você já sabe. E ele disse: para que empresas possam usar essa tecnologia que eu criei e oferecer ela para clientes elas precisam se tornar PARTICIPANTES do arranjo.
Então, uma empresa que usa o Pix como meio de pagamento tem que ser participante? Não. Ela é entendida como cliente do arranjo.
CLIENTES: são todas as pessoas físicas ou jurídicas que utilizam o Pix para realizar suas transações financeiras, como transferências, pagamentos e recebimentos.
PARTICIPANTES: são os que fornecem o serviço do Pix para que os clientes utilizem como meio de pagamento. São as empresas de tecnologia financeira que se comunicam com o Banco Central para que haja a troca de mensagens e o Pix se concretize.
Participar do arranjo, portanto, significa estar integrado de maneira direta ou indireta ao Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI) e que adere ao Regulamento do Pix e atende aos demais requisitos do processo de adesão ao arranjo.
2. Qual a diferença de participante direto e indireto?
Ao ser lançado o regulamento, o Pix estabeleceu como obrigatória a participação para instituições financeiras com mais de 500 mil contas ativas (Bancos) e para instituições de pagamento com autorização de funcionamento do Banco Central também com mais de 500 mil contas ativas (IPs, fintechs, empresas de BaaS). Todo o restante do mercado tinha sua participação facultativa.
Participante Direto: empresas que possuem conta diretamente no Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI) e que arcam com as obrigações de um participante responsável.
ex: Bradesco, Itaú, BTG
Participante Indireto: empresas que não possuem conta no SPI porém contratou um participante direto (responsável) para fazer suas operações no SPI. Sendo responsável por ter todo o arcabouço tecnológico do Pix e obedecer as obrigações de um indireto
ex: Aarin ;)
3. Como busco participantes para que eu não tenha meu serviço de Pix descontinuado?
A resolução que entra em vigor nesta quarta-feira (01/03/2023), prevê que qualquer empresa que queira iniciar um Pix deve ser participante do arranjo (direto ou indireta). Por isso, você deve checar nesta lista que conta com 793 participantes diretos e indiretos do Pix.
A Aarin é uma delas! Se a empresa que te atende hoje não é, me manda uma DM! Antes que tirem sua operação do ar no susto.
4. Sou uma empresa do mercado financeiro. Como sei se precisarei me tornar participante?
Se você atua como gateway de pagamento, empresa de intermediação de pagamento, oferta contas gráficas, recebe pagamento em nome de outras empresas etc. Você vai precisar se tornar participante e abrir contas de pagamento para cada um dos seus clientes. As contas baldes com contas gráficas associadas estão proibidas no âmbito do Pix.
5. Eu não quero me tornar IP. Posso fazer uma parceria com uma empresa que já é?
Para operar o Pix não mais. Assim como para receber pagamento de cartão você precisa ser adquirente, subadquirente ou ofertar conta domicilio. Para realizar pagamentos ou transferências via Pix, você não pode fazer isso via um contrato com uma empresa que é participante. Mesmo que seja via API a comunicação entre vocês.
Veja o art 90-A da resolução 269 homologado pela 293 tratando do tema de conta e de iniciação de um Pix
Art. 90-A. Na relação contratual de que trata o art. 90, é vedado atribuir:
I - ao terceiro detentor de conta transacional, a iniciação ou o recebimento de transações Pix por meio de conta transacional provida pelo próprio terceiro ao usuário final; ou
Aqui no "I" ele diz que a empresa não pode ter uma conta corrente em um participante do Pix e oferecer contas à usuários finais por meio de APIs que consomem do participante.
Ou seja, fim da famosa conta balde com contas gráficas para o Pix
II - ao terceiro não detentor de conta transacional, a iniciação de transações Pix por meio da conta transacional provida pelo participante.”
Aqui no II ele traz que mesmo que um cliente seu abra uma conta em um participante, seu app, sua interface web ou sua API não pode iniciar um Pix se você não for participante. Não basta a conta do usuário final estar em um Participante.
A tecnologia para iniciar um Pix deve ser de um participante também, ou a empresa terceira ( a sua no caso, rs!) deve fazer parte do Open finance como iniciadora de pagamentos. Ou seja, montar uma camada de APIs em cima da conta de pagamento e ofertar serviços de pix aos seus clientes, só se você for participante direto ou indireto.
Nesse último ponto, eu Tici, discordo um pouco da compreensão que o BACEN deu. Acho que o objetivo do iniciador de pagamento, no âmbito do OF, não era contemplar apps de carteiras digitais, interfaces de apps de clubes de futebol, bets, paineis de gateways. Mas, por hora, a regulação está assim. Toda a tecnologia da tela de input da chave pix até o acesso ao SPI, só participantes podem ofertar.
Ou seja, fim dos Apps white label em que empresas não financeiras são donas da tecnologia e fazem contrato com IPs para abrigar apenas as contas. A jornada precisará ser de ponta a ponta de propriedade de uma empresa autorizada pelo BACEN.
6. Minha operação será impactada por um dos casos que você trouxe aqui. E agora?
Se você for uma IP com pedido de adesão em trâmite ou já for uma IP, você terá até dia 31.05 para solicitar ser participante do Pix. Encontre um participante responsável (direto) e diga que tem interesse em contratar ele.
Caso você não seja, a empresa que você tem contrato hoje terá que descontinuar o contrato com você. E você terá que buscar se tornar um Participante do Pix e provavelmente também uma Instituição de pagamento.
Lembrando que quando falamos de desenvolvimento tecnológico e todo o processo burocrático envolvido até a autorização, o tempo que você vai demorar para se adequar pode chegar a mais de 3 anos, se você não tiver parceiros que de fato acompanhem a entrega do início ao fim. Não é uma API simples.
7. Vou precisar construir do zero toda a infraestrutura tecnológica e APIs de um participante do Pix?
Sim e não. rs! Sim, você precisa, mas aqui na Aarin a gente desenvolveu um produto de Pix Indireto as a Service. Em que você integra a uma tecnologia já pronta, construída com base nas APIs do Banco Central e de dois dos maiores participantes diretos do Pix (Itaú e Bradesco). Assim, você não precisa alocar um time de desenvolvedores para construir algo que é específico e exige um know-how de tecnologia regulatória alta. Lembre-se que para ser um participante, sua tecnologia será auditada pelo BACEN e pelo participante direto.
Se fizer sentido para sua empresa, me manda uma DM aqui no Linkedin!
A sua empresa vai precisar receber a autorização de participante a nível regulatório, mas a parte tecnológica conseguimos oferecer plug and play para o mercado.
E na parte regulatória, temos uma versão desse produto que contempla todo um acompanhamento, pois temos uma área interna com especialistas dedicada a tirar todas as dúvidas e auxiliar as empresas nos processos de homologação com seus parceiros.
8. Essas mudanças são definitivas?
Todos os regulamentos do Banco Central são vivos e estão constantemente em mudança, adequações e atualizações.
Como a resolução mexe no cerne do modelo de Banking as a Service atual, em que uma empresa não financeira consegue contratar uma empresa financeira para usar sua licença emprestada, eu, Tici, acredito que alguns ajustes devem ainda ser feitos. Porque o modelo de BaaS continua valendo para contas de pagamento, boleto, cartão, recarga, etc. Só está impedido, nesse formato, no arranjo Pix.
Mas o que se sabe hoje é que a resolução passa a valer a partir de 01 de março. E o BACEN deixou claro em seus pronunciamentos que o Pix foi feito para ser uma transferência entre contas sem intermediários. Então, conta balde com contas gráficas realmente não deve mais voltar a ser tolerado. E como responsável pelo arranjo, ele precisa ter conhecimento das empresas que estão operando nesse arranjo. É como se a Master e a Visa não soubessem quem está oferecendo o processamento de cartão de crédito. Adquirência seria o equivalente a participante direto e subadquirência o equivalente a participante indireto. Sub da sub não é permitido, por isso, indireto do indireto também não, rs!
Fonte: Linkedin Ticiana Amorim