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1 de novembro de 2024Informamos a publicação da Resolução BCB nº 429 nesta data. Essa norma altera regras de adesão e de participação do Pix em relação a instituições atualmente não sujeitas a autorização para funcionamento pelo Banco Central do Brasil (BCB) e amplia exigência de capital social e de patrimônio líquido a instituições participantes do Pix.
Em resumo, a Resolução BCB nº 429 determina que, a partir de 1º de janeiro de 2025, somente instituições autorizadas a funcionar pelo BCB poderão participar do Pix e aumenta o requerimento de capital social e de patrimônio líquido de todos os participantes do Pix, exceto cooperativas.
Instituições atualmente não sujeitas à autorização para funcionar poderão solicitar adesão ao Pix até o final deste ano. No entanto, essas instituições, assim como as instituições participante que atualmente não são sujeitas à autorização para funcionar, deverão solicitar autorização para funcionamento ao BCB. Para tanto, a Resolução BCB
nº 429 determina três janelas:
- entre novembro deste ano e março de 2025, as instituições de pagamento que aderiram ao Pix até dezembro de 2022 deverão pedir autorização para funcionamento;
- entre abril de 2025 e dezembro de 2025, as instituições de pagamento que aderiram ao Pix entre janeiro de 2023 e junho de 2024 deverão solicitar a autorização; e
- entre janeiro de 2026 e dezembro de 2026, deverão solicitar autorização as instituições de pagamento que aderiram ao Pix entre julho de 2024 e o final deste ano.
As instituições nessas condições poderão permanecer participando do Pix até que se conclua o processo de autorização para funcionamento.
É importante destacar que tal alteração normativa visa aumentar a segurança do Pix, ao ampliar o escopo de fiscalização do BCB. Nesse sentido, também foram estabelecidas medidas para ampliar a segurança enquanto durar o período de autorização para funcionamento dessas instituições, aumentando-se o rol de obrigações a que elas estão sujeitas, a partir de 1º de julho de 2025.
Da mesma forma, e também visando a aumento e segurança no Pix, foi criada nova condição para participação no Pix: requerimento de integralização e manutenção de capital social e de patrimônio líquido no valor de R$ 5 milhões. Essa exigência vale a partir de 1º de janeiro de 2026 e se refere a todas as instituições, exceto cooperativas
de crédito.