CHECK LIST PARA ELABORAÇÃO DO NDA:

  • Contrato social e última alteração;
  • CNPJ;
  • CNH/RG dos sócios/representantes da empresa;
  • Telefone dos sócios/ representantes da empresa;
  • E-mails dos sócios/ representantes da empresa;
  • CNH/RG e e-mail de uma testemunha;
  • Comprovante de Residência dos sócios;
  • Comprovante de Endereço da empresa;

MINUTA:
ACORDO DE CONFIDENCIALIDADE
Pelo presente instrumento particular, as partes abaixo nomeadas e qualificadas, a saber:

CASA DO CRÉDITO S.A. – SOCIEDADE DE CRÉDITO AO MICROEMPREENDEDOR, instituição financeira brasileira, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob o nº 05.442.029/0001-47, com sede na cidade de São Paulo, estado de São Paulo, na Rua Schilling, nº 471, Vila Leopoldina, CEP 05302-001, neste ato representada por seus atos constitutivos, doravante denominado “Casa do Crédito”; e XXXXXXXXXXXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob o nº XXXXXXXXXXXXX, com sede na cidade de XXXXXXXX, estado de XXXXXXX, XXXXXXXXXX – Bairro:XXXXXXX , CEP:XXXXXX, neste ato representada por seus atos constitutivos, doravante denominado “Empresa”; CASA DO CRÉDITO S.A. – SOCIEDADE DE CRÉDITO AO MICROEMPREENDEDOR e XXXXXXXXXXXXXXXXX; quando em conjunto, serão denominados simplesmente “Partes”, quando no plural, ou “Parte”, quando no singular.
As Partes decidem acordar, de boa-fé, o presente acordo de confidencialidade (“Acordo”), em decorrência dos Considerados abaixo apresentados, e nos termos e condições a seguir descritos: CONSIDERANDO QUE:

i. As Partes têm mútuo interesse em trocar informações confidenciais, segundo as necessidades e características próprias de negócios futuros específicos, a fim de amparar o estudo sobre a viabilidade de tais negócios, os quais podem ou não vir a ser celebrados entre as Partes. Os referidos negócios podem compreender, a título meramente exemplificativo, empréstimos-ponte, fundos, dentre outros que as Partes concluam por ser viáveis, analisados os diversos aspectos envolvidos, em razão da (“Operações Financeiras”);

ii. As Partes encaminharão, uma à outra, informações sobre as Operações para análise e verificação
de sua viabilidade de concretização caso a caso; e

iii. As Partes, após estudo prévio das informações definidas na Cláusula 1.1., abaixo, poderão promover negociação para efetuar algum negócio que envolva as Operações. Resolvem as Partes firmar o presente “Acordo de Confidencialidade” (“Acordo”), conforme os termos, cláusulas e condições que abaixo:

Cláusula 1. |CONCEITO DE INFORMAÇÃO
1.1. Para fins deste Acordo, entenda-se “Informação” (seja no plural ou singular) como: (i) todas as informações reveladas por uma Parte à outra, ou que, sem prejuízo do disposto no item 4 à frente, sob qualquer modo ou forma, a Parte tenha tomado conhecimento durante a realização dos trabalhos, que contenham “dados sobre as Operações”, conforme definido abaixo; (ii) a existência deste Acordo; (iii) eventual início de tratativas que envolvam as Operações; (iv) realização de estudos relativos às Operações

(v) eventual proposta que envolva as Operações, independentemente do meio de revelação utilizado, seja escrito, visual, físico, eletrônico ou telemático.

1.1.1. Os “dados sobre as Operações” são todos e quaisquer dados que digam respeito a qualquer das Partes, relativos às Operações, e podem ser exemplificados como quaisquer segredos industriais, tecnologia e know-how, demonstrações financeiras, projeções, dados contábeis, informações gerenciais, procedimentais e de estratégia, dados sobre o quadro funcional e organogramas.

Cláusula 2. |PROPRIEDADE DA INFORMAÇÃO
2.1. A Informação é e continuará sendo de propriedade de quem originalmente a revelou, com todos os seus direitos no momento da revelação, inclusive de autoria, marcas, patente e segredo de indústria.

Cláusula 3. |OBRIGAÇÃO DE CONFIDENCIALIDADE EM RELAÇÃO À INFORMAÇÃO
3.1. Observada a ressalva constante da Cláusula 4, abaixo, toda Informação prestada por uma Parte à outra, em decorrência deste Acordo, é confidencial e, por este motivo, não poderá ser fornecida, divulgada, publicada ou ter seu acesso permitido, no todo ou em parte, a qualquer terceiro.

3.2. Observado o disposto acima, entenda-se por terceiro, qualquer pessoa física ou jurídica, que não seja parte deste Acordo, ainda que sem personalidade jurídica;

3.3. As Partes deste Acordo poderão ser representadas por seus advogados, consultores, auditores ou pessoas que sejam por elas indicadas (“Representantes”). Cada Parte permanecerá responsável pelo cumprimento das obrigações previstas neste Acordo por seus Representantes.

Cláusula 4. |EXCEÇÕES À OBRIGAÇÃO DE CONFIDENCIALIDADE
4.1. As obrigações de confidencialidade não se aplicam às Informações que:
4.1.1. Forem de domínio público ou do conhecimento das Partes, por fontes legítimas diversas da Parte contrária, ao tempo do recebimento da Informação;

4.1.2. Sejam ou se tornem de domínio público, sem que tal fato haja decorrido de culpa ou dolo das Partes, seus sócios, acionistas, diretores, gerentes, empregados ou Representantes autorizados a qualquer título;

4.1.3. Sejam recebidas, sem restrições, de terceiros que estejam autorizados a divulgar a Informação;

4.1.4. Tenham sua divulgação prévia e expressamente aprovada por escrito pela outra Parte;

Devam ser reveladas em virtude de determinação judicial ou por força de lei ou outra norma governamental.

Cláusula 5. |FINALIDADE DA UTILIZAÇÃO DA INFORMAÇÃO
5.1. A Informação não poderá ser utilizada para qualquer outro fim que não a avaliação das Operações. A utilização da Informação para qualquer outro motivo que não seja a avaliação das Operações por uma das Partes será considerada prejudicial à Parte contrária, incorrendo a Parte que utilizou a Informação em desacordo ao disposto nesta Cláusula nas penalidades cabíveis.

Cláusula 6. |NOTIFICAÇÃO DE DIVULGAÇÃO NÃO AUTORIZADA DA INFORMAÇÃO
6.1. Em caso de uso ou divulgação não autorizada da Informação, a Parte que divulgou ou permitiu a divulgação da Informação, deverá envidar esforços razoáveis, cooperando com a Parte da qual se originou a Informação, a fim de restringir ao máximo possível a divulgação da Informação e evitar que esta continue a ser divulgada.

6.2. Caso por determinação judicial, por força de lei ou outra norma governamental, a qualquer uma das Partes seja solicitado divulgar a Informação, a Parte que recebeu a solicitação compromete-se, desde já, a (i) notificar imediatamente a outra Parte acerca da existência, dos termos e das circunstâncias da solicitação; (ii) consultar a outra Parte sobre a conveniência de se tomar medidas legais cabíveis para recorrer de tal solicitação; e (iii) caso a liberação de tais Informações seja solicitada, envidar seus melhores esforços para obtenção de ordem ou outro meio que garanta tratamento confidencial à parcela das Informações não liberadas.

Cláusula 7. |PROTEÇÃO ÀS INFORMAÇÕES E DADOS
7.1. As Partes obrigam-se a assegurar que seus procedimentos de controle de documentos e suas medidas de segurança sejam adequados à proteção da Informação que receba de outra Parte em razão deste Acordo, promovendo nível de empenho que evite o acesso de terceiros ou a divulgação das Informações.

7.2. As Partes declaram-se cientes e concordam em envidar todos os esforços para deixar seus parceiros, colaboradores e clientes também cientes que ambos, em decorrência da presente Parceira poderão ter acesso, utilizar, manter e processar, eletrônica e manualmente, informações e dados sensíveis da outra Parte e seus clientes (“Dados Protegidos”), exclusivamente para fins decorrentes da presente Parceira na melhor forma de direito.

7.3. No tocante ao eventual tratamento e armazenamento dos dados decorrentes da presente Parceria, as Partes declaram que possuem processos internos e governança para a proteção dos dados, executando e utilizando-os da melhor forma para a execução da presente Parceria.

7.4. As Partes declaram-se cientes dos direitos, obrigações e penalidades previstos na Lei 13.709 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (“LGPD”), e obrigam-se a adota todas as medidas razoáveis par garantir, por si, bem como seu pessoal, colaboradores, empregados e subcontratados que utilizem os Dados Protegidos na extensão autorizada na referida LGPD.

7.5. Em casos de descumprimento do presente instrumento em termos de Proteção dos Dados, por inobservância deliberada ou incapacidade técnica, a Parte considerada culpada será responsabilizada civil e contratualmente nos termos da Lei e do presente instrumento.

Cláusula 8. |DEVOLUÇÃO OU INUTILIZAÇÃO DOS DOCUMENTOS
8.1. Fica facultado, ainda, às Partes, a qualquer momento, solicitarem a devolução e ou destruição de todos os registros das Informações que estejam em poder da outra Parte, a qual aceita, desde já, a obrigação de devolução ou destruição dos documentos, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento da referida solicitação por escrito.

8.2. Mediante solicitação da Parte que disponibilizou a Informação, a Parte que a recebeu compromete-se a, prontamente, destruir e inutilizar todos os papéis, registros e quaisquer documentos que tenham sido a ela entregues, contendo qualquer dado da Informação, bem como os documentos por ela produzidos baseados nas Informações. Tal destruição será confirmada por escrito pela Parte que recebeu a Informação para a Parte que disponibilizou a Informação.
Cláusula 9. |AUSÊNCIA DE GARANTIA DE VERACIDADE
9.1. As Partes não fornecem, neste momento, nenhuma garantia da veracidade, completude e precisão das Informações e não terão responsabilidade perante a outra Parte ou qualquer outra pessoa em decorrência do uso das Informações, exceto conforme previsto neste Acordo.

Cláusula 10. |AUSÊNCIA DE OBRIGAÇÕES RELATIVAS ÀS OPERAÇÕES
10.1. Exceto pelas obrigações de confidencialidade ora avençadas, as Partes expressamente declaram e concordam que, até que seja firmado eventual contrato definitivo que regule as Operações, não existe nenhuma outra obrigação e ou vínculo entre as Partes relativos a tais Operações e/ou manifestações escritas ou verbais, com relação às Operações por parte de quaisquer representantes das Partes.

Cláusula 11. |EXECUÇÃO ESPECÍFICA
11.1. Sem prejuízo dos direitos ou outros remédios legais disponíveis, quaisquer das Partes
poderá requerer a execução específica deste Acordo, ou qualquer medida judicial cabível, em caso de violação ou ameaça de violação deste Acordo.
As Partes reconhecem que podem ser mútua e irremediavelmente afetadas pelo descumprimento deste Acordo e que, portanto, ambas poderão ressarcir-se de quaisquer prejuízos que forem julgados apropriados pela justiça brasileira, incluindo, sem limitação, perdas e danos e honorários de advogado, podendo, qualquer das Partes, requerer a execução específica deste Acordo, sem a prestação de qualquer garantia, além de qualquer outro remédio ou medida disponível em lei.
Cláusula 12. |PREVENÇÃO A LAVAGEM DE DINHEIRO (“PLD”)
12.1. As Partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas o Código Penal Brasileiro, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) e a Lei nº 12.846/2013 (em conjunto, “Leis Anticorrupção”) e, se comprometem a cumpri-las fielmente, por si e por seus sócios, administradores e colaboradores, bem como exigir o seu cumprimento pelos terceiros por ela contratados.

12.2. No exercício dos direitos e obrigações previstos na presente Parceria e no cumprimento de qualquer uma de suas disposições, ou ainda em relação a quaisquer outros negócios envolvendo as Partes, ambas se obrigam a: (i) não dar, oferecer ou prometer qualquer bem de valor ou vantagem de qualquer natureza a agentes públicos ou a pessoas a eles relacionadas ou ainda quaisquer pessoas, empresas e/ou entidades privadas, com o objetivo de obter vantagem indevida, influenciar ato ou decisão ou direcionar negócios ilicitamente e (ii) adotar as melhores práticas de monitoramento e verificação do cumprimento das Leis Anticorrupção, com o objetivo de prevenir atos de corrupção, fraude, práticas ilícitas ou lavagem de dinheiro por seus sócios, administradores e colaboradores ou terceiros por ela contratados.

12.3. A violação das Leis Anticorrupção e/ou da obrigação de monitoramento será considerada infração grave a este Acordo de Confidencialidade e consistirá em justa causa para a rescisão motivada da Parceria, sem qualquer ônus para a Parte prejudica e sem cobrança das perdas e danos decorrentes da infração.

12.4. Cada uma das Partes declara que nos últimos 05 (cinco) anos não sofreram nenhuma investigação, inquérito ou processo administrativo ou judicial relacionados ao descumprimento das Leis Anticorrupção ou de lavagem de dinheiro e que suas atividades estão em conformidade com as Leis Anticorrupção, obrigando-se a informar imediatamente uma à outra caso seja iniciada qualquer investigação de suas atividades com base em quaisquer das Leis Anticorrupção.

Cláusula 13. |PENALIDADES
13.1. Sem prejuízo de eventual execução específica das obrigações previstas no presente Acordo, o não cumprimento de qualquer das obrigações de confidencialidade ora avençadas, bem como o não cumprimento da obrigação consignada na Cláusula 5 acima, sujeitará a Parte infratora à responsabilização e pagamento do valor correspondente a perdas e danos, devidamente apurados pelos meios legais cabíveis, sem prejuízo do pagamento de eventuais honorários advocatícios.

13.2. Ocorrendo a infração ou descumprimento por qualquer da Partes das cláusulas do presente Acordo, com a divulgação dos dados protegidos pelas Operações, a Parte que as infringir sujeitar-se á aplicação de multa compensatória no montante de R$1.000.000,00 (Um milhão de reais), sem prejuízo de eventual execução específica das obrigações no presente Acordo, e da imediata rescisão da relação contratual entre às Partes. Excetuando-se a divulgação nos estritos termos da Cláusula 4 do presente Contrato.

Cláusula 14. |DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. Qualquer alteração e cessão deste Acordo só poderá ser efetivada mediante prévia e expressa autorização por escrito da Parte contrária. Os sucessores, a qualquer título, das Partes deverão cumprir todas as obrigações aqui descritas até o término do prazo deste Acordo.

14.2. Nenhuma omissão ou demora por uma das Partes em exercer qualquer direito, poder ou privilégio operará como renúncia, ou presunção de renúncia a tal direito, e nenhum exercício individual ou parcial impedirá qualquer outro exercício futuro.

14.3. Se qualquer disposição deste Acordo, por qualquer razão, for considerada pelo Poder Judiciário como ilegal, nula ou sem aplicação, tal disposição não terá mais eficácia, mas a ilegalidade ou nulidade desta disposição não terá efeito e não irá limitar o cumprimento e/ou validade das demais disposições deste Acordo.

14.4. As Partes estão cientes e concordam que cada uma arcará com as respectivas despesas incorridas em decorrência deste Acordo.

14.5. As Partes declaram, mútua e expressamente, que o presente Acordo foi celebrado respeitando-se os princípios de probidade e de boa-fé, por livre, consciente e firme manifestação de vontade das Partes e em perfeita relação de equidade.

Cláusula 15. |PRAZO
15.1. O prazo de cumprimento das obrigações definidas neste Acordo é de 05 (cinco) anos, contados de sua assinatura.

15.2. As obrigações de confidencialidade e de indenização contidas neste Acordo deverão permanecer válidas pelo prazo de 02 (dois) anos a contar do fim da vigência deste Acordo, sendo que nenhuma das Partes poderá utilizar, ou permitir que se utilize, de qualquer forma, as Informações Confidenciais e não as utilizará para iniciar ou conduzir negociações com clientes, fornecedores e/ou consumidores da outra Parte, ou, de qualquer forma, interferir ou causar alterações no relacionamento da referida Parte com tais pessoas.

Cláusula 16. |NOTIFICAÇÕES
16.1. Qualquer comunicação relativa a este Acordo, deverá ser remetida para os seguintes endereços:
CASA DO CRÉDITO S.A. – SOCIEDADE DE CRÉDITO AO MICROEMPREENDEDOR,
A/C: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Endereço: Rua Schilling,471, Vila Leopoldina, São Paulo – SP, CEP: 05302-001
Telefone: XXXXXXXXXXXXX
E-mail: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
A/C:XXXXXXXXXXXXXXX
Endereço:XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
XXXX – XXXXXXXXXXXX
Telefone: XXXXXXXXXXXXX
E-mail: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

Cláusula 17. |LEGISLAÇÃO E FORO
17.1. O presente Acordo reger-se-á pela lei brasileira. Todas e quaisquer dúvidas, ações, procedimentos ou processos oriundos ou relacionados ao presente Acordo serão dirimidas no Foro de São Paulo, Capital do Estado de São Paulo.

E, assim, por estarem justas e contratadas, celebram as Partes o presente Acordo, por meio de seus representantes legais, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas.

São Paulo, XX de XXXX de 2024.
CASA DO CRÉDITO S.A. – SOCIEDADE DE CRÉDITO AO MICROEMPREENDEDOR

Por: : XXXXXXXXXXXXXXXXXXX
TESTEMUNHAS:
Nome: Nome:
CPF: CPF:

Meios de contato:
e-mail: comercial@casadocredito.com.br Telefone: (11) 3034-5004